Calendário de Obrigação Fiscal SEFAZ SEM NÚMERO DE 27/12/2016


 Publicado no DOE - RR em 27 dez 2016


Calendário de obrigações fiscais dos contribuintes do ICMS para o mês de janeiro de 2017.


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CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS DOS CONTRIBUINTES DO ICMS PARA O MÊS DE JANEIRO DE 2017.

ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS
DIAS JANEIRO/2017 1 2 3 4 5
10 Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL referente à retenção do mês de Dezembro/2016. x
10 Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL referente à retenção do mês de Dezembro/2016, de COMBUSTÍVEIS derivados ou não de Petróleo. x
10 Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA referente à retenção do mês de Dezembro/2016, de: cigarros, e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcoólicas, frangos, óleo comestível, conforme Regulamento do ICMS, Decreto nº 4.335-E/2001 , de 03 de agosto de 2001. x
10 Os Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - ?GIAST?, referente ao mês de Dezembro/2016, nos termos do Inciso II, do Art. 759 do RICMS. x
16 Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 01 a 15 de Dezembro/2016, conforme Art. 76 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 4.335-E/2001 , x
30 Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 16 a 31 de Dezembro/2016, conforme Art. 76 do Regulamento do ICMS Decreto nº 4.335-E/2001 . x
23 Apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS - ?GIM?, referente ao mês de Dezembro/2016. x x x
Recolher o ICMS no regime de ESTIMATIVA referente ao mês de Dezembro/2016. x
23 x x
Recolher o ICMS NORMAL referente ao mês de Dezembro/2016. x x
23 x x
23 Recolher o ICMS no regime de APURAÇÃO SIMPLIFICADA referente ao mês de Dezembro/2016. x
23 Envio dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital - EFD referente ao mês de Dezembro/2016. x

ANEXO I da SEFAZ/PORTARIA Nº 002/1996, publicada no DOE nº 1.238/1996.

OBSERVAÇÕES:

A) As datas mencionadas neste calendário, referem-se ao último dia de prazo para o cumprimento da obrigação tributária livre de acréscimos moratórios, de acordo com a legislação vigente.

B) O tributo pago após o vencimento estará sujeito à atualização monetária, multa e juros de mora.

ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS:

1) Estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal.

2) Estabelecimentos comerciais e industriais que fazem retenção na fonte. (Substituição Tributária)

3) Estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima.

4) Estabelecimentos submetidos ao regime de recolhimento por estimativa.

5) Estabelecimentos submetidos ao pagamento antecipado do diferencial de alíquota, conforme Decreto nº 4.335-E/2001 .

Boa Vista/RR, 27 de dezembro de 2016.

PEDRO ANTONIO NASCIMENTO PINHEIRO

Chefe da Divisão de Tributação