Publicado no DOE - MT em 27 dez 2016
Altera a Portaria nº 83/2011-SEFAZ, de 09.09.2011 (DOE de 04.10.2011), que dispõe sobre a exclusão, de ofício, de contribuinte mato-grossense do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, e respectiva fiscalização, e dá outras providências.
                    
                                        
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 115 DE 12/06/2023):
	O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,
	
	Considerando que a Constituição Federal assegura ao contribuinte o direito à defesa, ao contraditório e ao devido processo legal;
	
	Considerando que, para o efetivo exercício desses direitos, hão que ser conferidos prazos compatíveis com o gravame da exação aplicada;
	
	Considerando que, nos termos do § 3º do artigo 75 da Resolução CGSN nº 94 , de 29 de novembro de 2011, compete ao Ente tributante a definição do prazo para impugnação do Termo lavrado para exclusão, de ofício, do contribuinte do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional;
	
	Resolve:
	
	Art. 1º Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o § 4º do artigo 3º da Portaria nº 83/2011, de 09.09.2011 (DOE de 04.10.2011), que dispõe sobre a exclusão, de ofício, de contribuinte mato-grossense do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, e respectiva fiscalização:
	
	"Art. 3º .....
	
	§ 4º Fica assegurado ao contribuinte excluído o direito de impugnar a exclusão, em única instância, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da respectiva ciência, em conformidade com o disposto nos §§ 2º e 3º deste artigo.
	
	....."
	
	Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
	
	CUMPRA-SE.
	
	Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de dezembro de 2016.
	
	GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
	
	SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
	
	ADILSON GARCIA RÚBIO
	
	SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
	
	(Original assinado)