Lei Nº 5755 DE 20/12/2016


 Publicado no DOE - DF em 27 dez 2016


Proíbe a terceirização dos serviços de vistoria veicular no Distrito Federal.


Monitor de Publicações

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6 do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º Fica proibida, no Distrito Federal, a realização de serviços de vistoria veicular por empresa privada.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 2016

DEPUTADO JUAREZÃO

Vice-Presidente no Exercício da Presidência