Decreto Nº 45860 DE 19/12/2016


 Publicado no DOE - RJ em 20 dez 2016


Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 23 e 30 de dezembro de 2016 e dá outras providências.


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais nos dias 23 (sexta-feira) e 30 (sexta-feira) de dezembro de 2016.

Art. 2º O expediente será normal, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2016

LUIZ FERNANDO DE SOUZA