Portaria GDP/DETRAN/AL Nº 2054 DE 15/12/2016


 Publicado no DOE - AL em 19 dez 2016


Dispõe sobre a autorização para os Centros de Formação de Condutores realizarem os cursos de renovação da carteira nacional de habilitação, frequência obrigatória em curso de reciclagem e cursos de mototaxista e motofretista, na modalidade Ensino à Distância - EAD.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Alagoas - DETRAN/AL, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002; bem como o disposto nos incisos II e X, do art. 22, do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o que determinam as Resoluções CONTRAN nºs 168/2004 e 358/2010, com suas posteriores alterações, que tratam dos procedimentos pertinentes ao processo de habilitação de condutores e de credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de formação de candidatos;

Considerando o que dispõe a Resolução CONTRAN nº 410/2012, que regulamenta os cursos especializados obrigatórios destinados a profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas;

Considerando o edital de credenciamento dos CFCs nº 01/2014 - DETRAN AL, edital de recredenciamento nº 02/2014, que regulamentam o registro e o funcionamento dos Centros de Formação de Condutores no âmbito do Estado da Alagoas;

Considerando a necessidade de estabelecer melhorias nas atividades exercidas pelos Centros de Formação de Condutores, especialmente quando realizados na modalidade de ensino à distância - EAD;

Resolve:

Art. 1º Os Centros de Formação de Condutores - CFC's classificados nas categorias "A" ou "A/B", desde que observadas os requisitos e exigências previstos nesta Portaria, serão autorizados a ministrar na modalidade de ensino à distância - EAD, os cursos teóricos de:

I -renovação e atualização da carteira nacional de habilitação;

II - reciclagem de condutores infratores;

III - especialização destinados a profissionais que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas, nas modalidades de:

a) transporte de passageiro - mototaxista;

b) entrega de mercadorias - motofretista.

§ 1º Os cursos referidos no inciso III do caput do artigo serão ministrados na modalidade semipresencial, nos termos da Resolução do CONTRAN nº 410/2012.

§ 2º Ao final das aulas, será aplicada uma prova, na sede do CFC, com o objetivo de validar os conteúdos aplicados, devendo o usuário obter percentual mínimo de acerto equivalente a 70% das questões, sendo tal prova de responsabilidade da empresa contratada pelo CFC.

§ 3º Ao final dos cursos será aplicada prova teórica eletrônica pelo DETRAN/AL, observadas as exigências estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

Art. 2º Para obtenção da autorização será exigida a apresentação dos seguintes documentos:

I - requerimento subscrito pelo representante legal, conforme modelo previsto no Anexo I desta Portaria;

§ 1º O Serviço de Controle de CFC's, após análise e aprovação da documentação exigida, encaminhará o procedimento à Presidência do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AL para expedição da portaria de autorização de funcionamento para a realização do(s) curso(s) à distância.

§ 2º A autorização de funcionamento será atribuída a título precário, não importando em qualquer ônus para o Estado e estará sujeita aos interesses da administração pública.

§ 3º A autorização vigorará pelo mesmo prazo relativo à expedição de licença de funcionamento do Centro de Formação de Condutores.

Art. 3º A autoridade de trânsito, independentemente de providências administrativas, deverá representar à autoridade policial competente qualquer fato quando presentes indícios caracterizadores de ilícito penal.

Art. 4º Os efeitos desta portaria entram em vigor a partir da sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria 1057/2016-GDP, publicada em DOE no dia 9 de junho de 2016.

Antônio Carlos Gouveia

Diretor-Presidente

ANEXO I

MODELO DE REQUERIMENTO

ILMO. SENHOR DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO

ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS

A Empresa....................................................................................................., CNPJ nº.............., registrado nesse Departamento sob nº..................., por intermédio de seu Proprietário ou Diretor Geral, infra assinado, com sede de funcionamento à.................., bairro........................, na cidade de.............................................................., Estado de........................., vem, respeitosamente, comunicar a Vossa Senhoria o interesse na disponibilização de curso(s) na modalidade de ensino à distância, abaixo identificado(s), para comprovação de atendimento da Portaria DETRAN/AL......../2016, e, para tanto, requer a expedição de sua Autorização para o fim específico disposto na precitada portaria.

( ) curso de renovação da carteira nacional de habilitação;

( ) curso de reciclagem de condutores infratores;

( ) curso de especialização destinado a profissionais que exerçam atividades remuneras na modalidade mototaxista e motofretista Declara, para todos os fins, ter plena ciência quanto à responsabilidade decorrente da referida Autorização e concorda com todas as regras. Compromete-se, ainda, com o cumprimento e manutenção do atendimento das regras e pré-requisitos estabelecidos na Portaria DETRAN/AL....../16, por todo o período em que estiver em funcionamento.

No aguardo da avaliação e manifestação de Vossa Senhoria, Atenciosamente......................,....... de........................... de............... _ _

(nome, assinatura e qualificação do representante do Centro de Formação de Condutores)