Decreto nº 75.566 de 07/04/1975


 Publicado no DOU em 8 abr 1975


Atualiza os valores das multas previstas no Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), e legislação complementar mediante aplicação de coeficientes de correção monetária


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Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, decreta:

Art. 1º As multas previstas no Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas) e legislação complementar sobre energia elétrica, passam a ter no exercício de 1975, de acordo com o disposto no artigo 9º da Lei número 4.357, de 16 de julho de 1964, os seguintes valores, atualizados mediante aplicação de coeficientes de correção monetária:

I - Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas).

Art. 189. ..................................................................................................................................

§ 1º ... até Cr$ 22.321,00 (vinte e dois mil trezentos e vinte e um cruzeiros) e o dobro na reincidência...

II - Decreto-Lei nº 852, de 11 de novembro de 1938:

Art. 5º .....................................................................................................................................

Parágrafo único. ... multa de Cr$ 223,00 (duzentos e vinte e três cruzeiros) a Cr$ 22.321,00 (vinte e dois mil trezentos e vinte e um cruzeiros), até retirada.

III - Decreto-Lei nº 2.676, de 4 de outubro de 1940:

Art. 1º.....................................................................................................................................

a) multa de Cr$19.908,00 (dezenove mil novecentos e oito cruzeiros) no mês ...

b) multa de Cr$ 39.816,00 (trinta e nove mil oitocentos e dezesseis cruzeiros) no mês subseqüente ...

IV - Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957:

Art. 178. ..................................................................................................................................

§ 1º ... variação de Cr$ 101,00 (cento e um cruzeiros) a Cr$ 1.006,00 (um mil e seis cruzeiros) para o previsto...

§ 2º ... multas de Cr$ 1.006,00 (um mil e seis cruzeiros), sendo acrescidas de ...

Art. 183. ..................................................................................................................................

Parágrafo único. ... multa de Cr$ 101,00 (cento e um cruzeiros) a Cr$ 1.006,00 (um mil e seis cruzeiros) com direito a ...

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

Shigeaki Ueki.

João Paulo dos Reis Velloso."