Resolução SMF Nº 2911 DE 13/12/2016


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 14 dez 2016


Dispõe sobre a rotina de criação de códigos de receitas emitidas pelos diversos órgãos da administração direta da prefeitura da cidade do Rio de Janeiro.


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O Secretário Municipal de Fazenda em Exercício, no uso das atribuições legais que lhes são pertinentes e;

Considerando que é da competência da Secretaria Municipal de Fazenda editar normas que regulem a criação dos códigos de receitas utilizados no Documento de Arrecadação de Receitas Municipais - DARM/RIO;

Considerando a necessidade de normatizar e tornar pública a rotina de criação de códigos de receitas emitidas pelos órgãos da administração direta desta PCRJ e do fundo orçamentário especial da Procuradoria da Dívida Ativa;

Resolve:

Art. 1º Divulgar, conforme Anexo I, a rotina de criação de códigos de receitas próprias do Tesouro Municipal do Rio de Janeiro e de receitas destinadas ao Fundo Orçamentário Especial previstas no Artigo 8º da Lei 788 de 12 de dezembro de 1985.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EVANDRO VIEGAS

Respondendo pelo Expediente

ANEXO I

1. A criação de um novo código de receita tem início com a solicitação, pelo órgão emitente, de código que viabilize a emissão do Documento de Arrecadação das Receitas Municipais (DARM RIO);

2. O órgão responsável pela emissão e controle da nova receita deverá encaminhar, num prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos anteriores à data de início da emissão do novo DARM, solicitação à Diretoria de Registro de Receitas da Subsecretaria do Tesouro Municipal (F/SUBTM/DRE), através de mensagem eletrônica ou ofício;

3. A solicitação descrita no item 2 deverá conter as seguintes informações:

a) A legislação que permite o recolhimento da receita;

b) A descrição da receita;

c) O grupo ao qual a receita deverá ser associada;

d) A Fonte de Recurso correspondente à receita;

e) O órgão responsável pela emissão da receita.

4. O primeiro dígito do código de receita indica a que grupo ele pertence, de acordo com a seguinte classificação:

GRUPO RECEITA
100 ISS
200 e 510 Taxas
300 IPTU
400 e 450 Dívida Ativa
500 IVVC
600 ITBI
700 Multas Diversas
800 e 900 Receitas Diversas

5. Ao receber a demanda, a Diretoria de Registro de Receitas verificará, na Relação de Código de Receitas (Relatório FARRR03019), qual código se encontra vago para associá-lo à nova receita e, através do sistema SINAE, será atribuído o dígito verificador ao novo código. Após a verificação, o código será associado à descrição da receita na base de dados do sistema SINAE.

6. A Diretoria de Registros de Receitas efetuará a inclusão deste código no sistema FARR, por meio da transação < MANTER RECEITA > e, em seguida, comunicará à Controladoria Geral do Município que providenciará a análise e a associação do código de receita criado a uma sub-rubrica contábil;

7. Feita associação, a Contadoria Geral informa, através de mensagem eletrônica, à Diretoria de Registro de Receitas, quais sub-rubricas foram associadas ao respectivo código de receita;

8. Neste estágio, cabe ao Órgão Emitente e à sua Unidade Funcional gerarem a massa de testes, contendo cerca de 10 (dez) modelos de DARMs, e o layout do código de barras, e encaminhá-los, através de ofício ou correspondência eletrônica, à Diretoria de Registros de Receitas;

9. De posse da massa de testes e do layout do código de barras, a DRE remeterá, através de ofício, ao Banco Bradesco S.A. uma parte dos DARMS para análise do layout do documento de acordo com o padrão FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos).

Neste ofício deverão constar os endereços eletrônicos dos responsáveis pela emissão do DARM, dos analistas responsáveis pelo FARR - Sistema de Arrecadação Municipal e dos responsáveis pela F/SUBTM/DRE.

A outra parte dos DARMS e o layout do código de barras serão encaminhados à 3ª GTIL, para que os documentos sejam analisados, validados e seu recebimento seja implantado na base de dados do Sistema de Arrecadação Municipal - FARR.

10. O Banco informará, através de ofício ou correio eletrônico, o resultado do teste à F/SUBTM/DRE, ao órgão emitente e à 3ª GTIL. Caso sejam identificadas inconsistências no documento, deverá ser gerada nova massa de testes pelo órgão emitente e reiniciado o processo de validação;

11. Após realizar a validação e receber o resultado positivo da análise do Banco Bradesco, caberá à 3ª GTIL efetuar o cadastramento do código de receitas no Sistema de Arrecadação Municipal - FARR e encaminhar ofício a DRE informando sobre a conclusão dos procedimentos técnicos.

12. Com estas informações, a F/SUBTM/DRE emitirá ofícios que serão enviados, simultaneamente, para os seguintes órgãos:

a) F/SUBG - Subsecretário de Gestão, solicitando a publicação, em Diário Oficial, da criação do novo código de receita, na qual deverá constar o código, a descrição e a sub-rubrica associados à nova receita;

b) Órgão Emitente - informando sobre a conclusão do processo de validação relativo ao novo código de receita e, ainda, e autorizando a geração dos respectivos DARMs.

13. A F/SUBTM/DRE enviará e-mail para a Assessoria de Comunicação Social da Secretaria Municipal de Fazenda solicitando a inclusão do novo código de receita na Relação de Código de Receitas constante da página da SMF na Internet (http://www.rio.rj.gov.br/web/smf/exibeconteudo?articleid=728648)

14. Por fim, compete à Diretoria de Registro de Receitas comunicar, ao órgão emitente, sobre a conclusão do processo de validação relativo ao novo código de receita e, ainda, informá-lo de que estão autorizadas as gerações dos respectivos DARMs.