Publicado no DOM - Rio Branco em 8 dez 2016
Regulamenta como área de estacionamento exclusivo para veículos de categoria aluguel que prestam serviços de frete na cidade de Rio Branco.
O Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS, no uso de suas atribuições legais, que lhe faculta a Lei nº 1.731 de 22 de dezembro de 2008, baixa a seguinte Portaria:
Considerando que compete a RBTRANS planejar, coordenar e controlar o transporte, com a finalidade precípua de disciplinar a regularidade dessas atividades laborais por ser dotada de autonomia administrativa;
Considerando o disposto no art. 18, par. Único da Lei 2.125/2015;
Considerando que o assunto foi amplamente discutido por esta Superintendência com o Sindicato da categoria.
Considerando a necessidade de garantir a oferta de transporte em todas as regionais da cidade, e
Considerando por fim a necessidade de renovação da sinalização de forma a melhorar a identificação dos espaços em cumprimento a Resolução CONTRAN Nº 302/2008.
Resolve:
Art. 1º Regulamentar como área de estacionamento exclusivo para veículos de categoria aluguel que prestam serviços de frete na cidade de Rio Branco, os pontos listados no ANEXO I desta Portaria.
§ 1º Os pontos regulamentados receberão identificação através de número com três algarismos, sendo que o número da casa da centena será igual ao número da Regional da qual o ponto está localizado. Os demais números (dezena e unidade) referem-se ao número de ordem na Regional que pertence.
Art. 2º A distribuição de autorizações por ponto será de acordo com o ANEXO II desta Portaria.
Parágrafo único. Ficam os Titulares de Autorização listados no ANEXO II, vinculados ao respectivo ponto, bem como seus motoristas credenciados, se houver.
Art. 3º A saída para atendimento ao usuário do serviço se dará através de rodízio conforme a ordem de chegada ao ponto.
§ 1º Fica assegurado o direito de livre escolha do usuário, ou seja, independente da ordem de saída estabelecida conforme determinado acima, podendo escolher outro para prestação do serviço.
§ 2º O controle será feito pelos Motoristas de acordo com a ordem de chegada.
§ 3º Ao chegar ao ponto, se não houver vaga livre, fica proibido de estacionar, devendo circular ou buscar a parada em ponto rotativo, sob pena de multa se descumprida esta regra.
§ 4º O Motorista que descumprir o sistema de rodízio poderá ter sua autorização de parada no ponto ao qual estiver vinculado, suspensa ou ser transferido de ponto.
§ 5º O Motorista deverá ter máxima observância a ordem, disciplina e respeito sob pena de suspensão individual ou coletiva do alvará do ponto.
Art. 4º Quando da criação de novos pontos, terá prioridade na ocupação, inicialmente o Motorista lotado em pontos da Regional 2, em segundo os Motoristas lotados na regional a qual foi criado o ponto e por terceiro os Motoristas das demais regiões.
Parágrafo único. Caso a mudança do candidato a um novo ponto possa gerar um desabastecimento no ponto de origem do candidato, a RBTRANS poderá vetar a transferência do interessado.
Art. 5º Quando da extinção ou redefinição de um ponto, a RBTRANS definirá, no mesmo ato, um novo local para os motoristas afetados.
Art. 6º Fica vedado lavar os veículos, bem como a realização de jogos de aposta nos locais de ponto destinados ao serviço de frete.
Art. 7º Fica facultado o uso do uniforme padronizado destinado aos Motoristas que poderão utilizá-lo em serviço.
Art. 8º As reclamações ou denúncias que envolvam somente os Motoristas, deverão ser encaminhadas ao Sindicato dos Trabalhadores (SINTCAC).
Art. 9º É facultado aos motorista e titulares de autorização, regras de organização dos pontos, desde que estas não contrariem a legislação vigente e ordens emanadas pelo órgão gestor.
Art. 10. O descumprimento de quaisquer das regras aqui estabelecidas implicará nas sanções previstas em Lei, podendo as mesmas serem geradas por Agentes da Autoridade de Transportes ou através de reclamação ou denúncia, após a devida apuração, resguardados os prazos legais e de ampla defesa.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir desta data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Rio Branco-AC, 16 de novembro de 2016.
Nélio Anastácio de Oliveira
Superintendente
REGIONAIS | Nº PONTO | LOCAL | BAIRRO | REFERÊNCIA |
II - Cadeia Velha | 201 | Rua Coronel Alexandrino | Bosque | Próximo ao Doca Restaurante |
202 | Rua Epaminondas Jácome | Centro | Mercado Elias Mansour | |
203 | Rua Epaminondas Jácome | Centro | Ponto Esplanada | |
III - Calafate | 301 | Rua São Mateus | Nova Esperança | Caixa D'Água Calafate |
IV - Estação Experimental | 401 | Avenida Ceará | Estação Experimental | Mercado Municipal Francisco de Assis Marinheiro |
402 | Rua Cel. Fontenele de Castro | Estação Experimental | Próximo a Caixa Econômica Federal da Estação | |
VI - Baixada | 601 | Central de Comercialização e Abastecimento - CEASA | Floresta Sul | CEASA |
602 | Estrada da Sobral | Sobral | Praça da SEMSUR, próximo ao Restaurante Popular | |
VII - São Francisco | 701 | Estrada São Francisco | São Francisco | Escola Berta Vieira de Andrade |
IX - Tancredo Neves | 901 | Rodovia AC-10, Estrada de Porto Acre | Alto Alegre | Posto Trevo, entrada do B� Tancredo Neves |
X - Vila Acre | 1001 | Rodovia AC-40, Via Chico Mendes | Santa Inês | Ponto da Corrente |
REGIONAIS | Nº PONTO | QUANT. | AUTORIZAÇÕES | REFERÊNCIA |
II - Cadeia Velha | 201 | 3 | 922, 934 e 958 | Próximo ao Doca Restaurante |
202 | 11 | 067, 068, 108, 284, 485, 645, 674, 683, 754, 909 e 1032 | Mercado Elias Mansour | |
203 | 4 | 065, 207, 223 e 641 | Ponto Esplanada | |
III - Calafate | 301 | 1 | 700 | Caixa D'Água Calafate |
IV - Estação Experimental | 401 | 2 | 078 e 1059 | Mercado Municipal Francisco de Assis Marinheiro |
402 | 3 | 197, 596 e 905 | Próximo a Caixa Econômica Federal da Estação | |
VI - Baixada | 601 | 2 | 071 e 735 | CEASA |
602 | 19 | 087, 098, 112, 116, 121, 275, 466, 545, 874, 875, 910, 937, 979, 997, 1001, 1012, 1025, 1027 e 1048 | Praça da SEMSUR, próximo ao Restaurante Popular | |
VII - São Francisco | 701 | 5 | 936, 961, 962, 1020 e 1037 | Escola Berta Vieira de Andrade |
IX - Tancredo Neves | 901 | 8 | 134, 926, 928, 929, 1021, 1043, 1044 e 1047 | Posto Trevo, entrada do B� Tancredo Neves |
X - Vila Acre | 1001 | 1 | 946 | Ponto da Corrente |