Publicado no DOE - SP em 8 dez 2016
Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e os procedimentos para o recolhimento à Arsesp, pela Prefeitura do Município de Santa Gertrudes, dos valores complementares da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, instituída pela Lei Complementar 1025, e Decreto 52.455 de 07-12-2007, relativa ao Exercício de 2016.
A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 29 e 30 da Lei Complementar 1025, de 07.12.2007, e nos artigos 4º, 5º, 6º e 7º do decreto 52.455, de 07.12.2007; e
Considerando a necessidade de instruções complementares relativas à forma de recolhimento e cobrança da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, nos termos do Decreto 52.455 de 07.12.2007; e
Considerando que a Deliberação Arsesp 612, de 18.12.2015, que fixou os valores das parcelas mensais da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF dos Serviços de Saneamento Básico a serem recolhidos até 10.12.2016, Prefeitura do Município de Santa Gertrudes, com base no faturamento de 2015, informados pela Odebrecht Ambiental - Santa Gertrudes S/A; e
Considerando que as informações dos valores dos créditos oriundos do regime de não-cumulatividade do PIS/PASEP e COFINS, já foram apresentados pela Concessionária e contemplados para efeito de aplicação do disposto no Parecer PAT 005/2015, da Procuradoria Geral do Estado - PGE, para que esses créditos venham a compor a base de cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização -TRCF;
Considerando que as demonstrações contábeis da Concessionária do exercício de 2015 foram auditadas e aprovadas conforme Parecer do Comitê de Auditoria de 19.04.2016;
Considerando o parágrafo 3º do Artigo 3º da Deliberação Arsesp 612, de 18.12.2015;
Considerando que quaisquer divergências de valor ou critério adotado que forem constatados nas informações fornecidas pela Concessionária, em face do que estabelecem a Lei Complementar 1025/2007, e o Decreto 52.455/2007, serão objeto de ajuste no valor das parcelas de recolhimento da Taxa de Regulação e Fiscalização no exercício de 2017,
Delibera:
Art. 1º Fixar, para recolhimento junto com a última parcela (duodécimo) de dezembro de 2016, o valor a ser recolhido a título de ajuste da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, conforme demonstrado no Anexo I desta Deliberação.
Parágrafo único. O valor a ser recolhido pela Prefeitura do Município de Santa Gertrudes, a título de ajuste da TRCF, relativo à complementação da última parcela de 2016, foi obtido a partir da aplicação da TRCF calculada sobre a receita líquida de 2015, deduzindo-se o valor fixado anteriormente com base na receita líquida de 2014, divulgado pela Deliberação Arsesp 612 de 18.12.2015.
Art. 2º Os valores devidos relativos à complementação da TRCF e a parcela do mês de dezembro/2016, fixada pela Deliberação Arsesp 612, deverão ser recolhidos em uma única parcela, conforme discriminado no Anexo I desta deliberação, com vencimento em 10.12.2016.
Art. 3º Na hipótese de atraso no pagamento, a partir da data de vencimento, haverá incidência de juros legais e multa de 10%, conforme parágrafo 2º, artigo 6º, do Decreto 52.455 de 07.12.2007.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Demonstrativo do valor complementar apurado após fechamento do Balanço de 2015.
Demonstrativo de Cálculo da Complementação Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - 2016
| Valores em Reais | |
| Demonstrativo | Valores |
| 1-Receita Bruta de Prestação dos Serviços Base: Demonstrativos Contábeis de 2015 | 5.455.761,18 |
| 2 - Impostos e Contribuições - PIS/COFINS (-) | 498.196,86 |
| 3 - Abatimentos e cancelamentos (-) | 69.849,13 |
| 4 - Receita Líquida do exercício de 2015 (1-2-3) | 4.887.715,19 |
| 5 - * Crédito PIS/COFINS dos custos operacionais (+) | 209.396,09 |
| 6 - Base cobrança Taxa de Fiscalização (4+5) | 5.097.111,28 |
| 7 - Taxa de Fiscalização (x) | 0,50% |
| 8 - Valor a recolher no Exercício de 2016 | 25.485,56 |
| 9 - Valor recolhido no Exercício de 2016 - Deliberação nº 612 | 22.590,00 |
| 10 - Valor Complementar a recolher relativo a 2016 (8-9) | 2.895,56 |
| 11 - Parcela fixada para Dezembro de 2016 - Deliberação nº 612 | 1.882,50 |
| 12 - Diferença a menor apurada | 2.895,56 |
| 13 - Parcela total a ser recolhida em Dezembro de 2016 (11+12) | 4.778,06 |
Fonte: Odebrecht Ambiental - Demonstrações Contábeis 2015
* Parecer da Procuradora de Assuntos Tributários - PAT 005/2015