Decreto Nº 4261 DE 29/11/2016


 Publicado no DOE - AP em 29 nov 2016


Determina Ponto Facultativo nas repartições públicas estaduais, no dia 08.12.2016.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá,

Decreta:

Art. 1º Fica determinado Ponto Facultativo nas repartições Públicas Estaduais da Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional, em 08 de dezembro de 2016, dia consagrado a Nossa Senhora da Conceição.

Art. 2º Ficam excetuadas do disposto neste Decreto as repartições cujas atividades são consideradas de caráter essencial para a realização de seus serviços, a fim de que estes não sofram solução de continuidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 29 de novembro de 2016.

ANTÔNIA WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador