Publicado no DOM - Belo Horizonte em 6 dez 2016
Este Decreto altera o Decreto 15.508/2014, no que diz respeito ao preço público fixado para utilização do sanitário no Shopping Popular Caetés/BH.
Altera o Decreto n° 15.508/2014.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso XVI do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 40 da Lei n° 5.641, de 22 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° O art. 1° do Decreto n° 15.508, de 20 de março de 2014, passa a vigorar acrescido do § 4°, com a seguinte redação:
[...]
§ 4° O preço público fixado no subitem 3.2.1, item 3, do Grupo II do Anexo Único deste Decreto, relativo à utilização de sanitário público no Shopping Popular Caetés/BH, poderá ser dispensado quando sua administração, manutenção, fornecimento de material de limpeza e higiene for cometida à particular.”. (NR)
Art. 2° O art. 2° do Decreto n° 15.508/2014, passa a vigorar acrescido do § 6°, com a seguinte redação:
[...]
§ 6° O vencimento do preço estabelecido no subitem 3.1.1, item 3, do Grupo II do Anexo Único deste Decreto darseá no dia estabelecido em edital de licitação, no termo de permissão ou, quando for o caso de dispensa ou inexigibilidade daquela, conforme o termo que a autorizou.”. (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2016
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte