Portaria SECEX Nº 50 DE 29/11/2016


 Publicado no DOU em 30 nov 2016


Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 123, de 23 de novembro de 2016.


Portal do SPED

(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):

O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior E Serviços, no uso das atribuições que lhe foram conferidas nos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.663, de 3 de fevereiro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 123, de 23 de novembro de 2016,

Resolve:

Art. 1º O inciso XVIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

XVIII - Resolução CAMEX nº 123, de 23 de novembro de 2016, publicada no DOU. de 28 de novembro de 2016:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
0303.53.00 -- Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.), anchoveta (Sprattus sprattus) 2% 80.000 toneladas 15.12.2016 a 14.12.2017

a) a distribuição de 90% (noventa por cento) da cota global, a ser utilizada para emissão de LI no SISCOMEX, será efetuada de acordo com a proporção das importações, em quilogramas, de cada empresa interessada em relação à quantidade total importada pelo Brasil, no período de novembro de 2013 a outubro de 2016, e contemplará as empresas que tenham importado, no período pesquisado, quantidade igual ou superior a 10% (dez por cento) do total;

....

b.1) na análise e deferimento dos pedidos será obedecida a ordem de registro das LI no SISCOMEX, e a cota inicial a ser concedida a cada empresa será limitada a 840 (oitocentos e quarenta) toneladas;

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 15 de dezembro de 2016.

RENATO AGOSTINHO DA SILVA