Instrução Normativa SEF Nº 71 DE 25/11/2016


 Publicado no DOE - AL em 29 nov 2016


Dispõe sobre a suspensão da sistemática de liquidação do ICMS na forma do Decreto nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003, nas operações com as mercadorias que indica.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na alínea "b" do inciso I do art. 3º do Decreto nº 1.738 , de 19 de dezembro de 2003, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Fica suspensa a liquidação do ICMS na forma do Decreto nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003, nas operações com as seguintes mercadorias: (Redação do caput do artigo dada pela Instrução Normativa SEF Nº 56 DE 04/09/2025).

I - condensado, classificado no código 2709.00.10 da NCM-SH;

II - outras misturas hidrocarbonetos aromáticos de alcatrão de hulha, classificadas no código 2707.50.00 da NCM-SH; e

III - outras naftas, classificadas no código 2710.12.49 da NCM-SH.

IV - naftas para petroquímica, classificadas no código 2710.12.41 da NCM-SH; (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa SEF Nº 56 DE 04/09/2025).

V - etanol hidratado, classificado no código 2207.10.90 da NCM-SH; (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa SEF Nº 56 DE 04/09/2025).

VI - metanol (álcool metílico), classificado no código 2905.11.00 da NCM-SH. (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa SEF Nº 56 DE 04/09/2025).

VII - xilol (xilenos), classificado no código 2707.30.00 da NCM-SH; (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa SEF Nº 59 DE 11/09/2025).

VIII - tolueno, classificado no código 2902.30.00 da NCM-SH; (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa SEF Nº 59 DE 11/09/2025).

IX - mono methyl aniline (MMA) / N-metilanilina, classificado no código 2921.42.90 da NCM-SH; (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa SEF Nº 59 DE 11/09/2025).

X - outros aditivos preparados para combustíveis (e.g., detergentes, identificadores), classificados no código 3811.90.90 da NCM-SH. (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa SEF Nº 59 DE 11/09/2025).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL,25 de novembro de 2016.

Fabrício Marques Santos

Secretário Especial da Receita Estadual