Decreto Nº 4030 DE 07/11/2016


 Publicado no DOE - AP em 7 nov 2016


Declara ponto facultativo.


Comercio Exterior

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá,

Decreta:

Art. 1º Fica determinado ponto facultativo nas repartições Públicas Estaduais da Administração Direta e indireta, Autárquica e Fundacional, em 30 de novembro de 2016, em homenagem ao Dia do Evangélico.

Art. 2º Ficam excetuadas do disposto neste Decreto as repartições cujas atividades são consideradas de caráter essencial para a realização de seus serviços, a fim de que estes não sofram solução de continuidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 07 de novembro de 2016

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador