Publicado no DOE - RO em 7 nov 2016
Decreta ponto facultativo no dia 14 de novembro de 2016, em todos os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado de Rondônia.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 14 de novembro de 2016 (segunda-feira), em todos os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado de Rondônia.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, os Órgãos prioritários cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade e que desempenhem serviços essenciais à população.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de novembro de 2016, 128º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador