Portaria SECEX Nº 46 DE 01/11/2016


 Publicado no DOU em 3 nov 2016


Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 100, de 31 de outubro de 2016.


Portal do SPED

(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):

O Secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.663, de 3 de fevereiro de 2016 , tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 100, de 31 de outubro de 2016 ,

Resolve:

Art. 1º O inciso X do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação:

X - Resolução CAMEX nº 100, de 31 de outubro de 2016, publicada no DOU de 1 de novembro de 2016:

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA DO II  QUANTIDADE  VIGÊNCIA 
2902.43.00  -- p-Xileno  0%  180.000 toneladas  20.11.2016 a 19.11.2017

....."(NR)

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor no dia 20 de novembro de 2016.

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO