Resolução ARPB Nº 7 DE 27/10/2016


 Publicado no DOE - PB em 28 out 2016


Aprova o percentual de reajuste do preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, e dá outras providências.


Substituição Tributária

A Diretoria da Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 13, inciso VI, da Lei Estadual nº 7.843, de 1º de novembro de 2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 8.614, de 30 de junho de 2008;

Considerando o disposto no inciso XIII, do Artigo 5º, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 26.884, de 24 de fevereiro de 2006, que inclui nas competências da Diretoria da ARPB a aprovação de níveis e estruturas tarifárias relativas aos serviços públicos de competência do Estado da Paraíba;

Considerando o que consta da correspondência CT PRE Nº 194/16, da PBGÁS e da Memória de Cálculo e documentos a ela anexados, bem como dos demais documentos constantes do Processo ARPB nº 190/2016 e, ainda, do Parecer da Comissão constituída pela Portaria ARPB nº 15/2016-DP;

Considerando a decisão da Diretoria Colegiada, tomada em sua reunião realizada no dia 27 de outubro de 2016, que aprovou novos níveis tarifários do gás natural comercializado pela PBGÁS,

Resolve:

Art. 1º Art. 1º Aprovar o reajuste médio de 1,95%, sobre o preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, sendo: 1,62%, na tarifa do segmento industrial; 0,74%, no segmento comercial; 0,77 % no segmento residencial; 1,84%, no segmento de Gás Natural Veicular - GNV; 2,16% no segmento Gás Natural Comprimido - GNC; para os Energéticos de Baixo Valor Agregado - EBVA, classes Coque Verde: 2,160%, Briquetes: 1,88%, e Lenha: 1,63%; e 1,87% para o segmento Geração Distribuída - GD, conforme o anexo I - Tabela de Tarifas (R$/m³), parte integrante da presente Resolução.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2016.

João Pessoa, 27 de outubro de 2016.

SEVERINO RAMALHO LEITE

Diretor Presidente

FREDERICO AUGUSTO GUEDES PEREIRA PITANGA

Diretor Executivo de Fiscalização e Controle

IRIS RODRIGUES DANTAS CAVALCANTI

Diretora Executiva de Controle Administrativo Financeiro

ELENITA MARIA DE FIGUEREDO NÓBREGA

Diretora Executiva de Regulação e Articulação Institucional

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB Nº 07/2016

Anexo I - Tabela de Tarifas "ex impostos" (R$/m³)

1) Industrial Atual Aprovada
Faixas (m³/semana) Tarifa Liquida Tarifa Liquida
0,0001 a 35.000,0000 1,2108 1,2308
35.000,0001 a 70.000,0000 1,1647 1,1847
70.000,0001 a 105.000,0000 1,1170 1,1370
105.000,0001 a 210.000,0000 1,0698 1,0898
210.000,0001 a 350.000,0000 1,0219 1,0419
350.000,0001 a 700.000,0000 0,9654 0,9854
acima de 700.000,0000 0,8918 0,9118

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2) GNV Atual Aprovada
Faixas (m³/semana) Tarifa Liquida Tarifa líquida
Faixa única 1,0847 1,1047

.

3) GNC Atual Aprovada
Faixas (m³/semana) Tarifa Liquida Tarifa líquida
Faixa única 0,9249 0,9449

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4) Comercial Atual Aprovada
Faixas (m³/semana) Tarifa Liquida Tarifa líquida
0 a 20,0000 40,81 40,83
0,0001 a 100,0000 2,0406 2,0606
100,0001 a 200,0000 1,8968 1,9168
200,0001 a 400,0000 1,8319 1,8519
400,0001 a 800,0000 1,7605 1,7805
800,0001 a 2.000,0000 1,6860 1,7060
2.000,0001 a 5.000,0000 1,6057 1,6257
5.000,0001 a 10.000,0000 1,5410 1,5610
acima de 10.000,0000 1,3241 1,3441

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5) Residencial Atual Aprovada
Faixas (m³/semana) Tarifa Liquida Tarifa líquida
0 a 20,0000 51,25 51,27
0,0001 a 50,0000 2,5627 2,5827
50,0001 a 100,0000 2,3709 2,3909
100,0001 a 200,0000 2,3040 2,3240
200,0001 a 400,0000 2,2199 2,2399
400,0001 a 800,0000 2,1526 2,1726
800,0001 a 1.500,0000 2,0584 2,0784
acima de 1.500,0000 2,0164 2,0364

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6) EBVA Atual Aprovada
Classe Tarifa Liquida Tarifa líquida
Coque Verde 0,9265 0,9465
 
Briquetes 1,0662 1,0862
Lenha 1,2258 1,2458

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7) GERAÇÃO DISTRIBUIDA Atual Aprovada
Faixa única (m³/semana) Tarifa Liquida Tarifa líquida
Geração Distribuída 1,0719 1,0919