Portaria SEFAZ Nº 920 DE 18/10/2016


 Publicado no DOE - TO em 20 out 2016


Revoga a Portaria SEFAZ Nº 220, de 08 de março de 2012, que dispõe sobre os procedimentos nas operações internas com soja in natura, remetida por produtor agropecuário pessoa física, destinada à cooperativa, indústria ou trading company.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição Estadual e conforme art. 15, Inciso XI, do Anexo I ao Decreto nº 432, de 28 de abril de 1997,

Resolve:

Art. 1º Fica revogada a Portaria SEFAZ 220, de 08 de março de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.