Portaria SEFAZ Nº 918 DE 18/10/2016


 Publicado no DOE - TO em 20 out 2016


Estabelece critérios e procedimentos na emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e, nas Agências de Atendimento.


Comercio Exterior

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II da Constituição do Estado e com fulcro no art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º A emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e é condicionada à solicitação pessoal do emitente ou seu representante legal.

§ 1º Considera-se representante legal aquele que detém procuração.

§ 2º A NFA-e, também pode ser emitida mediante a apresentação de Autorização expedida pelo interessado, com firma reconhecida em cartório, conforme modelo Anexo único a esta Portaria.

§ 3º A Autorização deve conter as seguintes informações:

I - a qualificação do autorizante e autorizado;

II - a data de validade;

III - o objetivo, com a designação da quantidade e descrição dos produtos a serem comercializados.

§ 4º O servidor que receber qualquer outro documento que não seja o previsto nessa Portaria, estará sujeito à pena de responsabilidade.

Art. 2º Revoga-se a Portaria SEFAZ nº 1.191, de 14 de agosto de 2006.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

ALESSANDRO RAMOS MARQUES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO

À PORTARIA SEFAZ Nº 918, de 18 de Outubro de 2016

AUTORIZAÇÃO
Conforme informações abaixo, eu abaixo assinado, autorizo em meu nome a emissão de Nota Fiscal Eletrônica Avulsa (NFA-e), assim como assinar documentos, efetuar pagamentos ou outro ato necessário ao cumprimento do presente objeto junto à SEFAZ-TO .

Período de validade desta autorização:
data inicial à Data final

AUTORIZADOR
Nome
CPF
Inscrição estadual
Endereço
AUTORIZADO:
Nome
CPF
Insc. Estadual
Endereço
Autorização junto á unidade da SEFAZ:
Agencia de atendimento de
Delegacia da receita de
Mercadorias conforme abaixo descritas:
Nº de ordem Descrição Quantidade

Local e data
Assinatura do autorizador