Publicado no DOE - RJ em 24 out 2016
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 24 a 30 de outubro de 2016.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 24 a 30 de outubro de 2016, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar | |
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 161,5000 | US$ 134,0000 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2016
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação