Decreto Nº 45798 DE 21/10/2016


 Publicado no DOE - RJ em 24 out 2016


ALTERA O PÁRAGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 2º DO DECRETO ESTADUAL Nº 44.072, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-07/515113/2012,

Considerando:

- o disposto no Parágrafo Único, do art. 2º do Decreto Estadual nº 44.072, de 18 de fevereiro de 2013, que estabeleceu o prazo máximo de 01 (um) ano para que fossem fixados por Decreto os valores das Metas Intermediárias e Padrões Finais de Qualidade do Ar, após proposta do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONEMA;

- a 2ª Reunião Extraordinária da Câmara Técnica de Qualidade Ambiental e Gestão de Resíduos do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), ocorrida em 12.08.2013, que instituiu Grupo de Trabalho para a Revisão dos Padrões Nacionais de Qualidade do Ar, estabelecidos pela Resolução CONAMA nº 03/1990 ;

- o art. 48 da Portaria MMA nº 452/2011 , que estabelece que os Grupos de Trabalho no CONAMA têm a atribuição de analisar, estudar e apresentar propostas sobre as matérias de competência da Câmara Técnica que os instituiu, e possuem mandato de até um ano; e

- a necessidade imperativa de alinhamento e adequação das propostas de novos padrões a serem aplicados regionalmente pelos Estados da Federação ao que será estabelecido nacionalmente pelo CONAMA,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o prazo estabelecido no parágrafo único, do art. 2º do Decreto Estadual nº 44.072, de 18 de fevereiro de 2013, de 01 (um) ano para 05 (cinco) anos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2016

FRANCISCO DORNELLES