Portaria GSF Nº 233 DE 18/10/2016


 Publicado no DOE - GO em 21 out 2016


Dispõe sobre a alteração de cláusula nos Termos de Acordo de Regime Especial que menciona e dá outras providências.


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A Secretária de Estado da Fazenda de Goiás, considerando, que as modificações na legislação tributária, que ocorrerem posteriormente à assinatura dos termos de acordo deverão ser observadas, no que lhes couber, passando a fazer parte integrante dos mesmos, independentemente de qualquer aviso ou notificação por parte desta Secretaria, o disposto no art. 468 e no art. 71, do Anexo VIII, ambos do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, com redação do Decreto nº 8.480 , de 19 de novembro de 2015,

Resolve

Art. 1º Alterar a cláusula segunda dos Termos de Acordo de Regime Especial - TAREs nºs: 010/1997-DRE; 0548/1998-GSF; 007/2000-SRE, 014/2002-SRE; 008/2010-SAT; 0200/2011-GSF; 308/2014-GSF; 282/2014-GSF, 293/2014-GSF e 053/2016-GSF, que passarão a ter a seguinte redação:

"Cláusula segunda. A base de cálculo, para fins de substituição tributária, deverá ser calculada em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 71 do Anexo VIII do RCTE."

Art. 2º Alterar a cláusula terceira do Termo de Acordo de Regime Especial - TARE nº 017/1993-GSF, que passará a ter a seguinte redação:

"Cláusula terceira. A base de cálculo, para fins de substituição tributária, deverá ser calculada em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 71 do Anexo VIII do RCTE."

Art. 3º Alterar a cláusula quarta do Termo de Acordo de Regime Especial - TARE nº 027/1989-GSF, que passará a ter a seguinte redação:

"Cláusula quarta. A base de cálculo, para fins de substituição tributária, deverá ser calculada em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 71 do Anexo VIII do RCTE."

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 134/2016-GSF de 09 de junho de 2016.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, porém, efeitos, a partir de 1º de janeiro de 2016.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 dias do mês de outubro de 2016.

ANA CARLA ABRÃO COSTA

Secretária