Ato Declaratório Executivo RFB Nº 4 DE 10/10/2016


 Publicado no DOU em 11 out 2016


Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).


Impostos e Alíquotas

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 , e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011 , e na Resolução Camex nº 53, de 23 de junho de 2016 ,

Declara:

Art. 1º Ficam criados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011 , os códigos constantes no Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.

Art. 2º Ficam suprimidos da Tipi os códigos 2009.89.10 e 2836.60.00.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

ANEXO ÚNICO

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA %
2009.89.1 Suco (sumo) de pêssego, de acerola (Malpighia spp.) e de maracujá (Passiflora edulis)
2009.89.11
De pêssego, com valor Brix igual ou superior a 60 0
2009.89.12
De acerola (Malpighia spp.) 0
2009.89.13
De maracujá (Passiflora edulis) 0
2009.89.19
Outros 0
2836.60 Carbonato de bário
2836.60.10 Com um teor de BaCO3 superior ou igual a 98%, em peso 0
2836.60.90 Outros
0