Instrução Normativa GSF Nº 1294 DE 05/08/2016


 Publicado no DOE - GO em 10 out 2016


Dispõe sobre a substituição tributária prevista no art. 17-A do Anexo VIII do RCTE.


Monitor de Publicações

A Secretária de Estado da Fazenda de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 17-A, do Anexo VIII, do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997. Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1º Fica o contribuinte prestador de serviço de transporte de carga, pessoa jurídica, dispensado, até 31 de outubro de 2016, de ser substituído tributário nos termos do art. 17-A do Anexo VIII do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 05 dias do mês de outubro, de 2016.

ANA CARLA ABRÃO COSTA

Secretária de Estado da Fazenda