Portaria SAF Nº 2132 DE 06/10/2016


 Publicado no DOE - RJ em 7 out 2016


Autoriza o contribuinte a usufruir do Regime Tributário Especial instituído pelo Decreto nº 42.649/2010.


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O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, em consonância com o estabelecido pelo § 4º do art. 6º da Resolução SEFAZ nº 359 de 29 de dezembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata os arts. 1º e 6º do Decreto nº 42.649/2010.

INSCRIÇÃO CNPJ EMPRESA COMERCIAL Nº DO PROCESSO INÍCIO DO BENEFÍ- CIO
86.290.286 39.373.782/0004-92 CISA TRADING SA E-04/079/5404/2015 01/12/2015

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01.12.2015.

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2016

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização