Decreto Nº 1622 DE 05/10/2016


 Publicado no DOE - PA em 6 out 2016


Torna facultativo o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.


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O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em função do Círio de Nossa Senhora de Nazaré, a ocorrer no próximo dia 9 de outubro de 2016;

Considerando que 10 de outubro do corrente (segunda-feira) é a data subsequente à citada Romaria,

Resolve:

Art. 1º Facultar o expediente nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual no dia 10 de outubro de 2016.

Art. 2º Os órgãos e entidades das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, no dia facultado neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 5 DE OUTUBRO DE 2016.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado