Portaria SAF Nº 2128 DE 04/10/2016


 Publicado no DOE - RJ em 5 out 2016


Regime Tributário Especial, instituído pela Lei nº 6.331/2012.


Fale Conosco

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Ficam os contribuintes, abaixo designados, autorizados a usufruir do Regime Especial de que trata a mencionada lei:

INSCRIÇÃO ESTADUAL CNPJ EMPRESA PROCESSO Nº DATA DE INÍCIO
80.654.391 28.829.109/0001-55 LEXMAR INDÚSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA E-04/239366/2012 01.01.2013

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2016

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização