Decreto Nº 53210 DE 29/09/2016


 Publicado no DOE - RS em 30 set 2016


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4759 - No inciso II do art. 26-A:

a) é dada nova redação à alínea "e", conforme segue:

"e) nas operações do Sistema Integrado de Produção Primária, conforme instruções baixadas pela Receita Estadual:

1 - a partir de 1º de dezembro de 2016, nas operações realizadas por produtor rural inscrito no CNPJ;

2 - a partir de 1º de abril de 2017, nas operações realizadas por produtor rural não inscrito no CNPJ.

NOTA - Ver: hipótese de dispensa de emissão de documento fiscal, art. 44-A, IV."

b) é dada nova redação à alínea "f", mantida a redação de sua nota, conforme segue:

"f) a partir de 1º de dezembro de 2016, nas operações realizadas por produtor rural inscrito no CNPJ;"

c ) na alínea "g", é dada nova redação aos números 1 e 2, mantida a redação de suas respectivas notas, conforme segue:

" 1 - a partir de 1º de abril de 2017, nas operações com produtos de lavouras temporárias;"

"2 - partir de 1º de abril de 2017, nas operações com produtos da pecuária;"

ALTERAÇÃO Nº 4760 - No art. 44-A, fica acrescentado o inciso IV com a seguinte redação:

"IV - nas operações do Sistema Integrado de Produção Primária realizadas pelo estabelecimento integrado não inscrito no CNPJ, desde que obedecidas as instruções baixadas pela Receita Estadual."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração nº 4759, a partir de 1º de outubro de 2016, e, quanto à alteração nº 4760, a partir de 1º de outubro de 2017. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 53469 DE 20/03/2017).

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de setembro de 2016.

JOSÉ IVO SARTORI ,

Governador do Estado.

LUIZ ANTÔNIO BINS,

Secretário do Estado da Fazenda Adjunto.

Registre-se e publique-se.

JOSÉ GUILHERME KLIEMANN,

Secretário Chefe da Casa Civil, Adjunto.