Decreto Nº 16432 DE 28/09/2016


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 29 set 2016


Altera o Decreto nº 14.499/2011.


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O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º O caput e o § 2º do art. 1º do Decreto nº 14.499, de 21 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Nos termos do art. 27 da Lei nº 10.082/2011, fica criado o "Programa BH Mais Saúde", com a finalidade de incentivar a oferta de serviços vinculados ao Sistema Único de Saúde - SUS - do município de Belo Horizonte, por meio da compensação da prestação de serviços de assistência à saúde humana, enquadrados no item 4 da Lista de Serviços que integra o Anexo Único da Lei nº 8.725, de 30 de dezembro de 2003, com até 90% (noventa por cento) do valor dos créditos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - devido pelo prestador, incidente sobre fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014, inscritos ou não em dívida ativa, observados os termos e condições definidos neste Decreto.

[.....]

§ 2º As disposições deste artigo também se aplicam aos créditos relativos às penalidades aplicadas pelo descumprimento de obrigações acessórias relativas ao ISSQN e ao imposto declarado devido mediante confissão de dívida do sujeito passivo, conforme procedimento previsto na legislação municipal, relativos aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014.". (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de setembro de 2016

Marcio Araujo de Lacerda