Comunicado DEAT Nº 156 DE 29/09/2016


 Publicado no DOE - SP em 29 set 2016


Concede Regime Especial relativo à importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT nº 108, de 2013.


Consulta de PIS e COFINS

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, regime especial relativo à importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com suspensão parcial de 35% do ICMS incidente nas operações de importação, cuja vigência é até 30.09.2018.

Processo: Regime Especial Eletrônico 6610/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: BULL MOTOCICLETAS EIRELI

IE: 116.791.003.114 - CNPJ: 06.199.316/0001-30

Endereço: Rua Doutor Zuquim, 311 - Santana - São Paulo - SP