Comunicado DEAT Nº 152 DE 29/09/2016


 Publicado no DOE - SP em 29 set 2016


Concede Regime Especial relativo à importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT nº 108, de 2013.


Gestor de Documentos Fiscais

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 45% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013, cuja vigência é até 30.09.2018.

Processo: Regime Especial Eletrônico 2713/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: MELTEC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI - EPP

IE: 587.107.614.111- CNPJ: 73.081.382/0001-07

Endereço: Avenida 8 543, Centro, Rio Claro - SP