Decreto Nº 50476 DE 27/09/2016


 Publicado no DOE - AL em 28 set 2016


Altera o Decreto Estadual nº 37.249, de 09 de dezembro de 2014, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente à substituição tributária nas operações com veículos automotores e com combustíveis e lubrificantes, para implementar as disposições dos Convênios ICMS nºs 126/2012 e 139/2012.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-12204/2015,

Decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto Estadual nº 37.249, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2015." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de setembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais