Resolução SMTR Nº 2761 DE 26/09/2016


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 27 set 2016


Dispõe sobre o cálculo e reajuste da tarifa de integração do serviço público de transporte de passageiros por BRT com os serviços de transporte metroviário nas estações Jardim Oceânico e Vicente de Carvalho através do Cartão Riocard.


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O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Resolução SMTR, nº 2759, de 20 de setembro de 2016,

Resolve:

Art. 1º Para cálculo da tarifa de integração BRT x Metrô e Metrô x BRT, nas Estações Jardim Oceânico e Vicente de Carvalho, fica estabelecido o desconto de 11,5% na SOMA das tarifas a serem praticadas pelos dois modais.

Art. 2º O reajuste da integração ocorrerá anualmente, respeitando sempre o desconto de 11,5% da soma das duas tarifas, sendo sempre feita a regra de arredondamento já praticada pelo Município do Rio de Janeiro.

Art. 3º Para fazer jus ao benefício, o passageiro deve utilizar qualquer cartão RioCard e estar devidamente cadastrado, através de seu CPF, na base da RioCard.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.