Portaria AGRESE Nº 2 DE 19/09/2016


 Publicado no DOE - SE em 27 set 2016


Autoriza redução de 3,1% nas Tarifas de Gás Natural.


Recuperador PIS/COFINS

O Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Sergipe - AGRESE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no Art. 1º da Lei 5.707, de 31 de agosto de 2005; na Lei 6.661 , de 28 de agosto de 2009; no Art. 34 do Decreto 22.897, de 25 de agosto de 2004; e na Cláusula 16 do Contrato de Concessão firmado entre o Estado de Sergipe e a então Empresa Sergipana de Gás - EMSERGÁS, que teve a sua denominação social alterada para Sergipe Energias Renováveis e Gás S.A. - SERGÁS, pela Lei 5.578, de 25 de fevereiro de 2005.

Considerando os Ofícios DIPRE nº 11/2016, de 17 de maio de 2016 e DIPRE nº 12/2016, de 31 de maio de 2016, apresentando os argumentos motivadores de solicitação de reajuste.

Resolve:

Art. 1º Autorizar uma redução de 3,1% nas Tarifas do Gás Natural, expressas em R$/m³, homologadas pela Portaria SEPLAG, nº 2.600/2015, de 01 de agosto de 2015, publicada no D.O de Sergipe, nº 27.271, de 10 de agosto de 2015, para os diversos segmentos, em suas respectivas classes e faixas de consumo, conforme tabelas a seguir:

TABELA DE TARIFAS MÁXIMAS DE VENDA PARA O GÁS NATURAL

(ex- tributos)

a) INDUSTRIAL
Nº faixas Faixa de Consumo (m³/semana) Tarifa Anterior Tarifa Maio/16 Variação %
1 0 70 1,5165 1,4701 -3,1%
2 71 7.000 1,2142 1,1770 -3,1%
3 7.001 14.000 1,1946 1,1580 -3,1%
4 14.001 28.000 1,1746 1,1386 -3,1%
5 28.001 56.000 1,1561 1,1207 -3,1%
6 56.001 112.000 1,1378 1,1029 -3,1%
7 112.001 224.000 1,1192 1,0849 -3,1%
8 224.001 448.000 1,0524 1,0202 -3,1%
9 448.001 896.000 1,0153 0,9842 -3,1%
10 896.001 1.792.000 0,9812 0,9512 -3,1%
11 1.792.001 999.999.999 0,9634 0,9339 -3,1%
       
  Tarifa Anterior Tarifa Maio/16 Variação %
b) VEICULAR 1,0364 1,0046 -3,1%
c) RESIDENCIAL 2,0054 1,9440 -3,1%
d) COMERCIAL 1,5011 1,4551 -3,1%
e) COMPRIMIDO 0,9542 0,9249 -3,1%

§ 1º Aprovar as tarifas expressas em R$/m³ a serem praticadas pela SERGÁS para o Gás Natural distribuído para o segmento de CO-GERAÇÃO e CLIMATIZAÇÃO, conforme as faixas de consumo abaixo especificadas:

f) CO-GERAÇÃO
Nº faixas Faixa de Consumo (m³/semana) Tarifa Anterior Tarifa Maio/16 Variação %
1 0 7.000 1,1084 1,0744 -3,1%
2 7.001 700.000 1,0766 1,0436 -3,1%
3 700.001 7.000.000 0,9661 0,9365 -3,1%
4 7.000.001 70.000.000 0,9034 0,8757 -3,1%
5 70.000.001 999.999.999 0,8446 0,8187 -3,1%

OBSERVAÇÕES:

1. Não estão incluídos nos preços as contribuições relativas ao PIS/PASEP, ao COFINS e ao ICMS.

2. Os preços do Gás Natural à pressão absoluta de 1 atm. (1,035 kgf/cm²), temperatura de 20ºC e poder calorífico a 9.400 Kcal/m³.

§ 2º Os valores faturados semanalmente pela SERGÁS serão calculados mediante a multiplicação do volume contido nos limites de cada faixa pela tarifa correspondente, expressa em R$/m³, faixa a faixa, acumulando-se aos valores calculados das faixas anteriores.

Art. 2º As tarifas do Gás Natural expressas em R$/m³ estão referenciadas à pressão absoluta de 1 atm. (1,035 kgf/cm²), temperatura de 293,15ºK (20º Celsius) e poder calorífico superior (PCS) igual a 9.400 Kcal/m³ (39.348.400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³).

Art. 3º As tarifas do Gás Natural, expressas em R$/m³ estabelecidas nesta Portaria são para faturamento à vista, não incluídos os tributos incidentes sobre o faturamento, nem encargos financeiros decorrentes das condições comerciais contratadas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor com a sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de 01 de Maio de 2016.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE, COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE.

JOSÉ DE ARAUJO MENDONÇA SOBRINHO

PRESIDENTE