Publicado no DOE - MS em 27 set 2016
Prorrogação do prazo estabelecido para cadastro ou registro de toda e qualquer área de plantio de soja da safra 2016/2017, que menciona e dá outras providências.
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal do Estado de Mato Grosso do Sul - IAGRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 5º, § 2º, inciso I, da Lei Estadual nº 3.333, de 21 de dezembro de 2006;
Considerando o Zoneamento Agrícola de Risco Climático publicado anualmente pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento que para o estado de Mato Grosso do Sul prevê o plantio de soja no período compreendido entre 01/out a 31/dez de cada ano-calendário;
Considerando a importância econômica da produção de soja no Estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando os pleitos formulados pelas lideranças desta cadeia produtiva;
Considerando a importância do cadastro de soja como ferramenta de gestão para as ações de Defesa Sanitária Vegetal da IAGRO;
Considerando que o cadastro é obrigatório, previsto em legislação estadual e tem como o objetivo verificar o cumprimento do vazio sanitário no Estado e assim garantir que não haja prejuízo no programa de controle da ferrugem asiática.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar do dia 10 de dezembro de 2016 para dia 10 de janeiro de 2017 o prazo estabelecido para o cadastro ou registro de toda e qualquer área de plantio de soja, da safra 2016/2017, no Estado de Mato Grosso do Sul junto a IAGRO, conforme dispõe o art. 5º, inciso I, da Lei Estadual nº 3.333, de 21 de dezembro de 2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande/MS, 22 de setembro de 2016.
LUCIANO CHIOCHETTA
Diretor-Presidente