Instrução Normativa SUREC Nº 18 DE 23/09/2016


 Publicado no DOE - DF em 26 set 2016


Altera a Instrução Normativa nº 13, de 22 de Agosto de 2016, que dispõe sobre os parâmetros e as diretrizes a serem seguidos na operacionalização do Malha Fiscal do Distrito Federal.


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O Subsecretário da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269 , de 18 de outubro de 2011,

Resolve:

Art. 1º O § 2º do art. 7º da Instrução Normativa nº 13, de 22 de agosto de 2016, passa a vigorar com seguinte redação:

"(.....)

§ 2º Depois de autorizada a regularização da situação através do pagamento, este deve ser realizado com os códigos de receita 2231 ou 2232. (NR)"

Art. 2º Fica revogado o cruzamento realizado no Malha Fiscal/DF, denominado como CASO 16 - Valor Contábil NF-e x Valor Contábil LFE, constante do Anexo I da respectiva IN.

Parágrafo único. A citada divergência será excluída da área restrita do contribuinte por ela alcançado.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

HORMINO DE ALMEIDA JUNIOR