Publicado no DOE - MS em 26 set 2016
Dispõe sobre inclusão de códigos, denominações e valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
Resolve:
Art. 1º Incluir no grupo de Bebidas I, os seguintes produtos:
CERVEJA | ||
CERVEJA - LATA/LONG NECK - ATÉ 400 ML | ||
63000 Cerveja Puro Malte Proibida | 330 ml | 3,89 |
63012 Cerveja Puro Malte Proibida | 355 ml | 3,69 |
CERVEJA - GARRAFA - 600 ML | ||
63025 Cerveja Puro Malte Proibida - Descartável | 600 ml | 6,81 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de setembro de 2016.
Campo Grande, 23 de setembro de 2016.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária