Portaria SAT Nº 2532 DE 23/09/2016


 Publicado no DOE - MS em 26 set 2016


Dispõe sobre inclusão de códigos, denominações e valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.


Substituição Tributária

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º Incluir no grupo de Bebidas I, os seguintes produtos:

CERVEJA
CERVEJA - LATA/LONG NECK - ATÉ 400 ML
63000 Cerveja Puro Malte Proibida 330 ml 3,89
63012 Cerveja Puro Malte Proibida 355 ml 3,69
CERVEJA - GARRAFA - 600 ML
63025 Cerveja Puro Malte Proibida - Descartável 600 ml 6,81

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de setembro de 2016.

Campo Grande, 23 de setembro de 2016.

LAURI LUIZ KENER

Superintendente de Administração Tributária