Resolução Normativa CNIg Nº 123 DE 13/09/2016


 Publicado no DOU em 20 set 2016


Prorroga a vigência da Resolução Normativa nº 97, de 12 de janeiro de 2012.


Recuperador PIS/COFINS

O Conselho Nacional de Imigração, instituído pela Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 e organizado pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogada, até 30 de outubro de 2017, a vigência da Resolução Normativa nº 97, de 12 de janeiro de 2012.

Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA