Lei Nº 10720 DE 22/06/2016


 Publicado no DOE - PB em 17 set 2016


Derrubada de Veto. - Institui a Política Estadual de Incentivo à Geração e Aproveitamento da Energia Solar e Eólica no Estado da Paraíba e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba;

Faço saber que a Assembleia Legislativa manteve, e eu, nos termos do § 7º do art. 65 da Constituição Estadual, PROMULGO o seguinte dispositivo da Lei nº 10.720 , de 22 de junho de 2016, cujo veto parcial foi rejeitado pelo Plenário na sessão ordinária do dia 06 de setembro de 2016:

"Art. 5º .....

.....

III - O estabelecimento industrial que adquirir energia elétrica de fonte renovável solar deverá ser estimulado mediante a concessão de crédito presumido do ICMS, na forma do decreto de regulamentação da lei;

IV - É condição para habilitação ao incentivo previsto no inciso anterior ser estabelecimento industrial, localizado no território do Estado da Paraíba, inscrito no regime normal de apuração do ICMS."

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 22 de junho de 2016.

ADRIANO GALDINO

Presidente