Publicado no DOE - AP em 27 abr 2016
Altera o art. 5º da Portaria (T) nº 011/2015 – GAB/SEFAZ, que trata do pedido de isenção ou não incidência do IPVA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições definidas em Lei e o estabelecido nos arts. 5º, §1º e 37, do Decreto nº 3.340/1995 – Regulamento do IPVA;
Considerando as dificuldades em disponibilizar meios para o recebimento dos pedidos de concessão do beneficio, via SATE;
Considerando, o interesse da Administração Tributária Estadual em atender o maior número de solicitação do beneficio fiscal em face do Principio Constitucional que trata da dignidade da pessoa humana;
Considerando, ainda, os termos do Memorando nº 008/2016-SEFAZ/SARE - CPATE,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o art. 5º da Portaria (T) nº 011/2015-GAB/SEFAZ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O requerimento para o reconhecimento de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, nos termos do inciso VI, do art. 5º, do Decreto nº 3.340, de 14/12/1995 - Regulamento do IPVA, deverá ser protocolizado pelo interessado nas Agências de Atendimento da Secretaria da Fazenda, até o dia 29 de abril de 2016.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete da Secretaria, em Macapá-AP, 19 de abril de 2016.
Josenildo dos Santos Abrantes
Secretário de Estado da Fazenda