Decreto Nº 3170 DE 01/09/2016


 Publicado no DOE - AP em 1 set 2016


Determina ponto facultativo em 12.09.2016.


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O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá.

Decreta:

Art. 1º Fica determinado Ponto Facultativo nas repartições Públicas Estaduais, no dia 12 de setembro de 2016.

Art. 2º Ficam excetuadas do disposto neste Decreto as repartições cujas atividades são consideradas de caráter essencial para a realização de seus serviços, a fim de que estes não sofram solução de continuidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 01 de setembro de 2016

ANTÔNIO WALDEZ GOÉS DA SILVA

Governador