Decreto Nº 6096 DE 05/09/2016


 Publicado no DOM - Cuiabá em 9 set 2016


Aprova a Instrução Normativa SFMA nº 1/2016, que dispõe sobre os instrumentos de fiscalização de meio ambiente, sobre os procedimentos de sistematização, controle e processamento dos atos de polícia administrativa e disciplina a gestão das atividades fiscalizadoras no âmbito do município de Cuiabá.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art. 41, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando que, com a implantação da reforma administrativa determinada pela Lei Complementar nº 359/2014, o corpo de fiscalização de meio ambiente passou a integrar a Secretaria Municipal de Ordem Pública, cabendo a esta pasta a coordenação e a gestão do serviço de fiscalização, em cooperação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano;

Considerando o Decreto do Executivo Municipal nº 4.905 de 28 de Abril de 2010, que aprovou a Instrução Normativa do Sistema de Controle Interno - SCI nº 001/2.010, que dispõe sobre os procedimentos para a elaboração, implementação e acompanhamento das Instruções Normativas (Norma das Normas), no âmbito da Prefeitura Municipal de Cuiabá;

Considerando a necessidade de se estabelecer os procedimentos a serem adotados objetivando a padronização na execução de atividades e rotinas de trabalho nos diversos setores/áreas de regulação e fiscalização, no âmbito do Gerenciamento Urbano Municipal; e

Considerando a necessidade de se assegurar a conformidade das operações inerentes a cada setor/área de regulação e fiscalização, visando restringir o cometimento de irregularidades ou ilegalidades, bem como contribuir com o aprimoramento e com eficácia das ações de regulação e fiscalização,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa SFMA Nº 001/2016, parte integrante do presente Decreto, instrumento que regulamenta os instrumentos de fiscalização de meio ambiente, os procedimentos de sistematização, controle e processamento dos atos de polícia administrativa e disciplina a gestão das atividades fiscalizadoras no âmbito do Município de Cuiabá.

Art. 2º Todas as unidades vinculadas à Secretaria Adjunta de Fiscalização da SORP, bem como as unidades executoras da SMADES, com atribuições, direta ou indiretamente, ligadas ao serviço de regulação e fiscalização de meio ambiente, observarão os procedimentos e rotinas estabelecidas na presente Instrução Normativa.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, Cuiabá - MT, 05 de setembro de 2016.

MAURO MENDES FERREIRA

Prefeito Municipal

EDUARDO HENRIQUE DE SOUZA

Secretário Municipal de Ordem Pública

ALLAN RESENDE PORTO

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano