Ato COTEPE/ICMS Nº 14 DE 30/06/2016


 Publicado no DOU em 6 set 2016


Ret.- Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/2013, que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.


Impostos e Alíquotas por NCM

Na alínea c.2, do item 2, do requisito XXXVII, do Anexo I, do Ato COTEPE ICMS 14/2016, de 30 de junho de 2016, publicado no DOU de 4 de julho de 2016, Seção 1, páginas 26 a 47 e republicado no DOU de 22 de agosto de 2016, Seção 1, páginas 22 a 45:

Onde se lê:

"c.2) no Cupom Fiscal de cancelamento, quando se tratar de cancelamento de Cupom Fiscal,...... #CC" relativa ao cancelamento.";

Leia-se:

"c.2) em Relatório Gerencial denominado "CANCELAMENTO DE ABASTECIMENTO", imediatamente após a impressão das informações de cancelamento do cupom fiscal, ordenando as informações por bico de abastecimento, observando as seguintes condições:

c.2.1) o título Relatório Gerencial denominado "CANCELAMENTO DE ABASTECIMENTO", impresso a partir do primeiro caractere da primeira coluna de impressão, grafado em caixa alta;

c2.2) a expressão "#CF:" e a respectiva Referência ao Sistema de Abastecimento (RSA) relativa ao abastecimento realizado, na hipótese de cancelamento de cupom fiscal não finalizado ou quando esta informação deixou de ser impressa no cupom fiscal objeto de cancelamento;

c2.3) a expressão "#CC:" e a respectiva Referência ao Sistema de Abastecimento (RSA) do abastecimento objeto de cancelamento.

Exemplo de cancelamento do Cupom Fiscal corrente, não finalizado, no qual não foi impressa a RSA dos abastecimentos realizados, que continha dois abastecimentos:

#CF:B02 EI0020188,752 EF0020328,797 V140,045

#CC:B02 EI0020188,752 EF0020328,797 V140,045

#CF:B03 EI0054190,852 EF0054210,852 V20,000

#CC:B03 EI0054190,852 EF0054210,852 V20,000

Exemplo de cancelamento do Cupom Fiscal anterior, regularmente finalizado e contendo a RSA dos abastecimentos realizados, que continha dois abastecimentos.

#CC:B02 EI0008188,752 EF0020328,797 V12140,045

#CC:B03 EI0054190,852 EF0054210,852 V20,000

Observar que não há espaço após as expressões #CC, EI, EF e V e que, havendo cancelamento de abastecimento, sempre haverá sempre, no próprio cupom fiscal ou em relatório gerencial, a indicação "#CF" relativa à realização do abastecimento e "#CC" relativa ao cancelamento.".