Comunicado SAIF Nº 26 DE 01/09/2016


 Publicado no DOE - MG em 2 set 2016


Publica Tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até setembro de 2016.


Portais Legisweb

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e,

Considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até setembro/2016, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/1997.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM SETEMBRO 2016

Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano Mês do venc Multa Juros (%) Ano Mês do venc Multa Juros (%)
2011 Jan 20% 59,973117 2014 Jan 20% 31,941622
Fev 20% 58,973117 Fev 20% 31,151476
Mar 20% 57,973117 Mar 20% 30,385519
Abr 20% 56,973117 Abr 20% 29,562851
Maio 20% 55,973117 Maio 20% 28,696978
Jun 20% 54,973117 Jun 20% 27,872506
Jul 20% 53,973117 Jul 20% 26,923779
Ago 20% 52,899054 Ago 20% 26,057797
Set 20% 51,899054 Set 20% 25,150505
Out 20% 50,899054 Out 20% 24,199973
Nov 20% 49,899054 Nov 20% 23,357480
Dez 20% 48,899054 Dez 20% 22,396185
2012 Jan 20% 48,008038 2015 Jan 20% 21,461110
Fev 20% 47,259265 Fev 20% 20,638699
Mar 20% 46,438126 Mar 20% 19,598732
Abr 20% 45,726250 Abr 20% 18,646940
Maio 20% 44,981526 Maio 20% 17,661618
Jun 20% 44,340023 Jun 20% 16,594942
Jul 20% 43,660058 Jul 20% 15,416744
Ago 20% 42,968247 Ago 20% 14,307779
Set 20% 42,429252 Set 20% 13,198814
Out 20% 41,817913 Out 20% 12,089849
Nov 20% 41,269067 Nov 20% 11,033969
Dez 20% 40,718915 Dez 20% 9,871890
2013 Jan 20% 40,117475 2016 Jan 20% 8,816010
Fev 20% 39,624725 Fev 20% 7,813188
Mar 20% 39,075321 Mar 20% 6,651109
Abr 20% 38,461675 Abr 20% 5,595229
Maio 20% 37,863139 Maio 20% 4,486264
Jun 20% 37,257866 Jun 20% 3,324185
Jul 20% 36,533774 Jul (*) 2,215220
Ago 20% 35,823459 Ago (*) 1,000000
Set 20% 35,110430 Set (*)
Out 20% 34,299920 Out
Nov 20% 33,580712 Nov
Dez 20% 32,790966 Dez

(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)
Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual
1 0,30 11 3,30 21 6,30
2 0,60 12 3,60 22 6,60
3 0,90 13 3,90 23 6,90
4 1,20 14 4,20 24 7,20
5 1,50 15 4,50 25 7,50
6 1,80 16 4,80 26 7,80
7 2,10 17 5,10 27 8,10
8 2,40 18 5,40 28 8,40
9 2,70 19 5,70 29 8,70
10 3,00 20 6,00 30 9,00
Após o 30º dia 20,00

Belo Horizonte, 01 de setembro de 2016.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais