Publicado no DOE - PA em 31 ago 2016
Dispõe sobre a dispensa do cumprimento de obrigações acessórias, nas operações internas de circulação de energia elétrica destinada ao território paraense, realizadas por Microgerador e Minigerador
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 419 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA , aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,
Resolve:
Art. 1º O relatório de que trata o inciso IV do caput do art. 598-Q do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA , aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, gravado em arquivo digital, fica dispensado de transmissão a esta Secretaria de Estado da Fazenda, devendo ser mantido junto ao contribuinte pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária, e apresentado quando solicitado.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de setembro de 2015.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda