Decreto Nº 45742 DE 26/08/2016


 Publicado no DOE - RJ em 29 ago 2016


Altera dispositivos do Decreto nº 44.159, de 15 de abril de 2013, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-18/1932/2012, e

Considerando o patrimônio material e imaterial como sendo um dos setores integrantes da Economia Criativa;

Decreta:

Art. 1º O artigo 5º do Decreto nº 44.159 , de 15 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º (.....)

§ 1º Serão convidados a integrar o Comitê Gestor do Rio Criativo 01 (um) representante e respectivo suplente dos seguintes órgãos e entidades:

I - (.....);

II - (.....);

III - (.....);

IV - (.....).

§ 2º Caberá ao Comitê Gestor, uma vez instituído, deliberar sobre o convite a demais instituições para integrá-lo."

Art. 2º O art. 8º , caput, do Decreto nº 44.159 , de 15 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º O Programa Rio Criativo contará com uma Secretaria Executiva que será exercida pela Coordenadoria de Economia Criativa da Secretaria de Estado de Cultura, que se responsabilizará pelas atribuições concernentes, quais sejam:

a) (.....);

b) (.....);

c) (.....);

d) (.....)."

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2016

FRANCISCO DORNELLES