Decreto Nº 11086 DE 26/08/2016


 Publicado no DOM - Natal em 29 ago 2016


Altera condições de parcelamento de créditos tributários devidos à Fazenda Pública Municipal, nos termos do Decreto nº 10.610 de 28 de janeiro de 2015.


Consulta de PIS e COFINS

O Prefeito do Município de Natal, no uso de suas atribuições legais, em especial a permissão contida no artigo 14 da Lei nº 3.882/1989;

Considerando a necessidade de resolução de conflitos tributários, permitindo a redução dos custos e do tempo processual;

Considerando a necessidade de promover condições de igualdade a todos os contribuintes desta municipalidade;

Decreta:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 10.610 de 28 de janeiro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

§ 1º .....

I - Os créditos sob cobrança judicial com bens penhorados já destinados à hasta pública, com depósitos judiciais ou com bloqueios resultantes de penhora online;

II - Revogado.

.....

§ 3º Os créditos tributários lançados através de auto de infração no exercício corrente, desde que não elencados nas exceções constantes do § 1º deste artigo, são passíveis de parcelamento."(NR)

Art. 2º Fica o Secretário Municipal de Tributação autorizado a praticar os atos administrativos necessários à perfeita aplicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 26 de agosto de 2016.

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

Prefeito

LUDENILSON ARAÚJO LOPES

Secretário Municipal de Tributação