Ato Declaratório Executivo COAEF Nº 18 DE 24/08/2016


 Publicado no DOU em 26 ago 2016


Informa os procedimentos relativos à entrega de documentos pelo inventariante que se encontra no exterior, e que esteja impedido de comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil, com vistas a habilitá-lo, em nome do espólio, a apresentar a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), disponibilizada no Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal na Internet.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Portaria COGEA Nº 3 DE 20/04/2021):

O Coordenador-Geral de Atendimento e Educação Fiscal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 65 e o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,

Declara:

Art. 1º Para a apresentação, em nome do espólio, da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), o inventariante que se encontra no exterior, e que esteja impedido de comparecer a uma unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil, deverá adotar os procedimentos abaixo descritos para a outorga de poderes, com o objetivo de atuar em nome do espólio no Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, na internet:

I - providenciar em formato digital, tipo "Portable Document Format" - PDF: (a) cópia do documento oficial de identificação do inventariante; (b) termo de compromisso do inventariante ou outro documento comprobatório da condição de inventariante; (c) termo declaratório de ausência do País disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal na Internet, localizado no espaço "Formulários", no campo "Outros Assuntos"; (d) Procuração disponível no sitio da Receita Federal na Internet, localizada no espaço "onde encontro", no campo "Procuração-Solicitação para a RFB".

II - providenciar assinatura digital dos documentos, utilizando o programa "Assinador Livre (TJ/RJ)", disponível no sitio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no espaço " Onde Encontro", no campo "Entrega de Documentos Digitais", selecionando "Programas para Entrega de Documentação Digital";

III - verificar se o conjunto dos arquivos possui tamanho máximo de 10 megabytes (10240 kilobytes);

IV - encaminhar para a caixa corporativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no endereço dercat-procuracao@rfb.gov.br, os documentos relacionados no item I, devidamente assinados e em observância ao disposto nos itens II e III.

Art. 2º A conferência da documentação e a validação da procuração solicitada será realizada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Brasília.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR