Portaria SUTRI Nº 581 DE 25/08/2016


 Publicado no DOE - MG em 26 ago 2016


Altera a Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (....) (.....) (.....)
1.175 Pet Food Solution Ind., Com., Imp., Exp. de Produtos e Artigos para Animais Ltda. - 10.512.126 Até 5 kg Premium 12,53
1.176 Pet Food Solution Ind., Com., Imp., Exp. de Produtos e Artigos para Animais Ltda. - 10.512.126 Acima de 5 kg Premium 6,71
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)

". (NR)

Art. 2º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens:

"

2.133 Pet Food Solution Ind., Com., Imp., Exp. de Produtos e Artigos para Animais Ltda. - 10.512.126 Até 5 kg Premium 12,57
2.134 Pet Food Solution Ind., Com., Imp., Exp. de Produtos e Artigos para Animais Ltda. - 10.512.126 Acima de 5 kg Premium 10,43

".

Art. 3º O artigo 6º da Portaria SUTRI nº 541, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2016, produzindo efeitos até 30 de setembro de 2016." (NR)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação