Comunicado SRE Nº 28 DE 22/08/2016


 Publicado no DOE - AL em 24 ago 2016


Comunica sobre o procedimento para entrega do arquivo do Sintegra, nos termos do § 4º do art. 294-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 1991.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Superintendente da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 294-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 1991, informa que o contribuinte poderá transmitir o arquivo do Sintegra em atraso também pela internet, através do programa TED (Transmissão Eletrônica de Documentos). As omissões quanto ao envio do arquivo do Sintegra podem ser visualizadas através do endereço http://dec.sefaz.al.gov.br

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 22 de agosto de 2016.

Francisco Luiz Suruagy Motta Cavalcanti

Superintendente da Receita Estadual